Resolução protege usuários de rescisão unilateral em planos de saúde coletivos

A rescisão unilateral da operadora de saúde em casos de planos de saúde coletivos pode trazer muita dor de cabeça aos usuários do serviço. Pensando nisso, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estabeleceu duas novas resoluções a RN 195/2009 e a RN 196/2009.

De acordo com a ANS, desde outubro do ano passado, todos os contratos registrados no órgão devem conter uma cláusula de rescisão. Outras mudanças que beneficiam os consumidores são que, agora, o reajuste do preço passa a ser anual. Já a operadora tem que notificar o usuário sobre a rescisão do contrato 60 dias antes. Segundo a ANS, a responsabilidade pelo aviso sobre o limite de tempo de cobertura é do contratante do plano de saúde.

Leia também sobre a nova resolução que amplia a cobertura nos planos de saúde

Problemas atacados pela medida

Conforme a ANS, a medida visa principalmente proteger os portadores de doenças mais graves, como câncer, doenças autoimunes e neurológicas, além de bebês prematuros em situação de risco. Isso, porque, muitas vezes estes pacientes ficam sem o tratamento devido a rescisão unilateral.

Os casos de rescisão prejudicam mais os associados a pequenos planos, pois a sinistralidade pode aumentar muito se apenas uma pessoa ficar doente. Os planos de saúde coletivos funcionam melhor para carteiras com mais de cem associados, neste caso o risco pode ser diluído.

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4 Comentários

  1. lucineia
    Escrito 11 de janeiro de 2011 em 0:08 | Permalink

    olá boa noite, gostaria muito de uma informação sobre o meu planode saúde.tenho plano de saude empresarial, fui demitida da empresa, achei que meu plano ainda valeria por trinta dias, pois antigamente era assim , mas me informaram no dia que sai que o plano seria cancelado assim que eu assinasse minha rescisao. mesmo assim tentei marcar uma cirurgia de varizes que consegui, pois ainda meu plano nao foi cancelado,o plano autorizou a cirurgia, e marquei pra essa semana, caso eu va no dia e o plano ja tiver sido cancelado , eu perco o direito de fazer a cirurgia, ou o que vale é ja ter sido aprovado ?tenho algum direito ?
    obrigado

    [Responder]

    Minas Corretora respondeu:

    Prezada Lucineia,

    No seu caso, o ideal é que você converse com RH da empresa onde você trabalhava, pedindo-lhes para que possam enviar a solicitação de sua exclusão no plano de saúde, após a realização da cirurgia, para assim evitar maiores complicações.

    Ou ainda, dependendo de quanto tempo que você trabalhou nesta empresa, e no caso de sua demissão for sem justa causa, você tem direito de continuar inserida na apólice do plano de saúde, desde que você tenha participado do custeio das mensalidades de sua estadia no plano de saúde. Para isso basta manifestar imediatamente seu interesse junto ao RH da empresa onde você trabalhava, para que eles comuniquem a operadora do Plano de Saúde.

    Um abraço!

    [Responder]

  2. carlos
    Escrito 5 de maio de 2011 em 17:10 | Permalink

    O meu caso é diferente, pois quero Rescindir o contrato e a administradora quer cobrar um mês de maio, sem ao menos usá-lo, isso é legal?

    [Responder]

    Minas Corretora respondeu:

    Prezado Carlos,

    Neste caso tem que ser observado se isto está previsto no contrato celebrado entre você e sua operadora de plano de saúde. Além do mais, a ANS, preconiza qualquer uma das partes que deseja cancelar o contrato de plano de saúde, deve fazer uma comunicação com 60 dias de antecedência. Portanto, eu vejo que a operadora está agindo dentro da conformidade legal.

    Um abraço!

    [Responder]

  3. GEORGE W HASSELMANN
    Escrito 24 de maio de 2011 em 14:52 | Permalink

    Trabalhei nesta ultima empresa por 33 meses. No desligamento me disseram que não tinha direito a permanecer no plano por duas razões: Era um Plano Básico e o custeio ao empregado era 100% feito pela empresa. Entretanto, mensalmente, contribuia para manter a esposa como a minha dependente. Segundo consulta feita a ANS a mesma me disse que a minha contribuição ao plano para minha dependente já era o bastante para justificar a nossa permanência no plano de saúde, desde que nós venhamos a assumir o valor integral que a empresa pagava. A empresa está resoluta em não aceitar. O que devo fazer? Entrar com uma liminar para garantir o direito?

    [Responder]

  4. Roberto Carius
    Escrito 2 de junho de 2011 em 23:02 | Permalink

    Olá, faço parte de um plano de saúde coletivo a menos de um ano. Estando próximo da renovação de contrato a operadora enviou uma carta, dentro dos 60 dias anteriores, avisando que irá rescindir o contrato, pois não interessa a nossa empresa como cliente.
    O grande problema para mim é que minha esposa fez uma cirurgia de retirada de tumor no cérebro em dezembro do ano passado e ainda está em tratamento. Certamente, a troca de plano gerará pré existência para ela e ficará descoberta. Será possível uma ação judicial com pedido de liminar para mantê-la no plano, liberando os outros para troca?

    [Responder]

    Minas Corretora respondeu:

    Prezado Roberto,

    No caso o que pode ser pleiteado na justiça é o impedimento que a operadora de plano de saúde cancele o contrato com sua empresa, com base no fato de haver beneficiários que estejam realizando tratamento médico, e que uma mudança agora traria prejuízos para o usuário. A lei 9656/98 proíbe o cancelamento com tratamentos em andamento. Agora a regra se aplica a todo o grupo. Não vejo se seria possível manter somente a sua esposa na atual apólice.

    Um abraço.

    [Responder]

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